19/08/2014

Curiosidades sobre o trânsito que você não sabia



     Bem pessoal, hoje, voltando de BH, onde estive desde domingo para um treinamento na área financeira, pude perceber muitas imprudências no trânsito. Eu fui e voltei ao volante, a BR 040 é bastante sobrecarregada, pois a mesma liga Brasília ao Rio de Janeiro e além de ser muito longa, possui um tráfego bastante intenso e ainda para completar, podemos observar vários motoristas imprudentes e desatenciosos o que faz com que a tensão de dirigir nestas circunstâncias aumente ainda mais... Isso fez com que eu me lembrasse de alguns itens sobre o trânsito e que a maioria das pessoas não sabem...
     Vejamos:

     Existem as entidades que ditam as normas que posso citar algumas: Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que é um órgão que executa, faz parte da União e rege os Detrans Estaduais e ainda existe o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que é responsável pelas normas e pela atualização das mesmas e dos dados que compõem o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e que se você desobedecê-las pode levar multas e perder pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mas nem tudo que você ouve é verdade, pode ser mito. Veja:

  1. Dirigir sem camisa e Descalço - É permitido dirigir sem camisa. Muitos motoristas desconhecem as leis de trânsito e por isso entram nesse dilema, mas o Código de Trânsito Brasileiro não reza nada a este respeito, portanto é permitido. Quanto a dirigir descalço, existe um artigo no CTB, o 252, que diz que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés, então descalço pode. Caso contrário você pode arcar com 4 pontos na carteira e ainda multa.
  2. Abrir muito a porta - Não pode, mas existem muitos desavisados que escancaram a porta e saem ou abrem muito ao desembarcar. Mas o pior é outro fator: no embarque e desembarque, segundo o artigo 49, só pode ser feito pelo lado da calçada, exceto pelo condutor, por isso tomem cuidado.
  3. Jogar objetos e lixo em via pública - Eu nem deveria ou precisaria falar sobre isso, mas quando o assunto é sustentabilidade vale a pena, pois o artigo 172 do CTB é bem rigoroso sobre o assunto e pode lhe multar pelos mínimos objetos ou lixo jogado pela janela. Cuidados Sujinhos!!
  4. Grávida ao volante - Antes do oitavo mês não tem problema algum, contanto que se tomem os cuidados necessários, como todo motorista. O que pega neste caso é o mito de que só se podia dirigir até o quinto mês, mas é pura balela, só não se pode a partir do nono mês para segurança do bebê e da grávida também.
  5. Joga na banguela - Muita gente não sabe, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração leve gera ainda uma multa.
  6. Cruzamento, quem tem a preferência? - O artigo 29 diz que quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem na ordem abaixo:
     1° - no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
    2° - no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
    3° - nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
  7. Playboy com braço pra fora - É multa, não pode! O artigo 252 é bem taxativo no que diz respeito a isso, mesmo para cumprimentar alguém na rua pode gerar uma infração média. É proibido!
  8. Água nos pedestres - Artigo 171, isto mesmo, mas é do Código de Trânsito Brasileiro!! Em dias de chuva é normal passar uns engraçadinhos e molhar os outros, seja com água ou detritos da rua. Para os desavisados, fiquem cientes que pode gerar infração média! O que não acontece, infelizmente!
  9. Acabou a Gasolina! - É multa na certa e está previsto no CTB, artigo 181. Impedir a via pública por falta de gasolina. É infração média e gera multa, portanto, tenham muita atenção antes de sair de casa, passem ao posto e evitem demais transtornos.

Prudência no Trânsito não faz mal a ninguém e ainda Salva Vidas!!

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